INSTITUTO FIDÚCIA GARANTE INCORPORAÇÃO DE CANDIDATA ELIMINADA EM CONCURSO PARA OFICIAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO.

A.F.M.R foi a primeira colocada no concurso público para A SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS – 2017/2018, organizado pelo Comando do Exército Brasileiro da 11ª Região Militar.  Na Etapa IV, da Inspeção de Saúde, a autora foi considerada inapta e impedida de prosseguir no certame, mesmo tendo apresentado laudo de especialista constando que o problema detectado era desprovido de significado clínico.

Procurados na quinta-feira da semana anterior da última etapa (teste físico) os advogados do Instituto Fidúcia imediatamente ingressaram na Justiça Federal visando conseguir a Tutela de Urgência para que a candidata pudesse realizar a etapa seguinte e, se aprovada, fosse incorporada nas fileiras do Exército Brasileiro.

Os advogados do Instituto Fidúcia apresentaram vários argumentos contrários à eliminação da futura oficial, um deles, os resultados contidos nos laudos elaborados por médicos especialistas que descarta totalmente enfermidade incompatível com o Serviço Militar ou o desempenho de suas funções. Devido a urgência da questão, acompanharam pessoalmente o andamento da ação tanto no plantão judicial e na distribuição, quanto na Vara da Justiça Federal.

A sentença concedeu a Tutela requerida de forma que a candidata prosseguiu no certame, foi aprovada no teste de aptidão física e foi incorporada nas fileiras do Exército Brasileiro.

PROCESSO: 1002394-50.2018.4.01.3400.

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Instituto Fidúcia garante promoção de Oficial da PMDF

O primeiro-tenente Josael Albertino Moreira havia sido promovido sob força de liminar, que posteriormente teve seu efeito negado, gerando um pedido de anulação de todo o processo de promoção.

O tenente resolveu buscar a assistência jurídica em associação assistida pelo Instituto Fidúcia, depois da indicação de um amigo, que garantiu excelência do serviço oferecido.

Afirmou que foi bem assistido e orientado na defesa que buscou argumentos para a sustentação e, com competência, conseguiu a sua reclassificação e permanência no Quadro de Oficiais da PMDF.

O tenente Josael falou sobre a importância do serviço e sobre a atuação no momento certo. Agradeceu e disse estar satisfeito com o resultado positivo. “É um serviço de grande importância para nós policiais. É a melhor assistência jurídica que já tive, de todas as associações que participei”, declarou.

 

Entenda o Caso

Em 2013, o então subtenente Josael conseguiu, por meio de liminar na justiça, o direito de realizar o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM). Ao final do curso, teve novamente que recorrer ao judiciário para que fosse promovido a oficial. Devido a falhas administrativas, seu curso não foi completado e sua promoção permaneceu “precária”.

Em 2016, houve decisão negativa no mérito do mandado de segurança que possibilitou sua inclusão no CHOAEM 2013. A Diretoria de Promoção e de Avaliação de Desempenho (DPAD) da PMDF, por meio de seu jurídico, pugnou que deveria haver a despromoção do então primeiro-tenente Josael Albertino Moreira. Foi então que os serviços jurídicos do Instituto Fidúcia entraram em defesa do tenente Josael.

Primeiramente, o foro de discussão foi na própria DPAD, depois na Diretoria de Recrutamento e Seleção (DRS) e no Departamento de Gestão de Pessoal (DGP). Em seguida, a defesa buscou a Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), e o Instituto Superior de Ciências Policiais de Brasília (ISCP), sempre demonstrando nos embates administrativos que seria necessário homenagear os princípios da razoabilidade, segurança jurídica, legalidade, e lógica jurídica, dentre outros.

A defesa levou o pleito ao comandante-geral da PMDF e explicou que a legislação castrense não comporta o instituto da despromoção (como insistia o DGP), e que a decisão administrativa em sentido inverso ofenderia um dos pilares básicos da vida castrense (a hierarquia e disciplina), máxime quando há Parecer nº 299/2015 – PRCON/PGDF de 24 de abril de 2015, da lavra do subprocurador-geral do Distrito Federal Carlos Mário da Silva Velloso Filho, folha 48 -76, que em sua conclusão, em situação idêntica de Policiais Militares Femininas, também patrocinadas por integrante do Instituto Fidúcia, disparou:

Entretanto, não há se falar em “despromoção” das aludidas policiais militares, mas, sim, de incidência do instituto do excedente, previsto nos artigos 22 da Lei 12.086/2009 e 82 do Estatuto da PMDF, aplicável ao policial militar indevidamente promovido, desde que sua promoção não seja maculada por vício insanável (nula).

Merece atenção especial o posicionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que não concordou com o posicionamento da Administração da PM. Em seu item 21, página 58 dos mesmos autos, consta:

Certo é que, no caso, se está diante de decisão judicial transitada em julgado que determinou a anulação do ato administrativo que concedeu tempo de antiguidade retroativo a 1990 às policiais femininas envolvidas.

Como anulação comporta efeitos ex tunc, sendo como se o ato indigitado nunca houvesse existido no mundo jurídico, tornam-se indevidas as promoções subsequentes feitas com base nele.

E, diante disso, a Corporação cogitou da anulação das promoções das policiais femininas, consideradas indevidas (“despromoção”).

A espécie, contudo, merece outra solução.

É que, no caso, não há falar em “despromoção” das aludidas policiais militares, mas, sim, de aplicação do instituto do excedente previsto nos artigos 22 da Lei 12.086/2009 e 82 do Estatuto da PMDF, onde se lê, respectivamente, que:

Art. 22. O policial militar promovido indevidamente passará à situação de excedente e, nesse caso, contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ser promovido, desde que preencha os requisitos para a promoção.

O Instituto Fidúcia também apresentou sentença judicial que decidiu em sentido contrário ao inexistente “instituto da despromoção”.

Acrescentou, ainda, que houve um “erro administrativo” em não se convocar o ten. Josael para cursar o CHOAEM 2014, pois era, na ordem de antiguidade, o próximo a ser chamado e seu curso anterior não havia sido concluído.

Todos os argumentos foram analisados pela Assessoria Técnica do comandante-geral que acatou a tese do Instituto Fidúcia e mandou publicar a promoção do tenente Josael dentro da ordem que tinha direito.

“É um serviço de grande importância para nós policiais. É a melhor assistência jurídica que já tive, de todas as associações que participei”, afirmou o ten. Josael (https://goo.gl/2ScE2K)

“A Glória é de Deus, mas o cel. De Araújo, (advogado da Fidúcia) por meio de seu conhecimento de Direito Administrativo Militar, me deu a confiança que precisei e a tranquilidade de, já no final da carreira, manter minha alegria e fé nessa Instituição que dediquei praticamente toda vida”.

Veja aqui o DODF que publicou a decisão relativa ao tenente Josael:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2018/01_Janeiro/DODF%20001%2002-01-2018%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20001%2002-01-2018%20EDICAO%20EXTRA.pdf

Confira o Parecer 299 de 24 de abril de 2015 da PGDF:
http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.0299.2015.pdf

Leia matéria sobre o assunto no site da CABE
https://goo.gl/UghfzQ

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Advogado do Instituto consegue na justiça quitação do empréstimo para associado da CABE

O sargento da PMDF, F.P.A, ajuizou ação contra instituição financeira por esta realizar descontos aleatórios e alteração de valores em seu contracheque não previstos em contrato entre dezembro de 2013 e junho de 2015. Após várias tentativas para solucionar o problema administrativamente, com o nome negativado, resolveu buscar uma solução judicial junto à CABE. 

A ação solicitou regularizar o desconto do valor da parcela prevista em contrato e a exclusão do cadastro de restrição de crédito. O sargento diz estar muito satisfeito com o resultado do trabalho da assistência jurídica da CABE, realizada pelo Instituto Fidúcia, que prontamente ajuizou ação que findou com sentença judicial favorável a ele. Tal sentença, além de regularizar sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito, o desonerou da obrigação de pagamento do acordo financeiro, dado como quitado pelo banco.

Segundo a advogada do Instituto, Leidilane Siqueira, a financeira não conseguiu sustentação para seus argumentos, uma vez que os documentos comprovam que os valores que foram descontados não estavam de acordo com o que foi pactuado com o banco, configurando violação a direito de defesa do consumidor.

“Por fim, o banco quitou a dívida, quando intimado pela ausência de cumprimento da obrigação”, afirmou a advogada.

O sargento F.P.A falou da competência e do compromisso da CABE com o associado.

“Gostaria de agradecer a todos da CABE e em especial à equipe do jurídico por todo profissionalismo, comprometimento e atenção. Muito obrigado a todos e, com certeza, continuarei confiando e indicando para os colegas o excelente serviço prestado”.


Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Advogado do Instituto Fidúcia conquista na justiça retorno de associado para ativa e sua promoção

O Instituto Fidúcia impetrou ação judicial, que culminou no retorno do sargento W.A.S.P aos quadros da ativa da PMDF e sua consequente promoção. O policial militar sentiu-se prejudicado com sua saída intempestiva para reserva remunerada e procurou o jurídico da CABE, que garantiu seu retorno e promoção.

Em março de 2016, o sargento W.A.S.P fez um requerimento para a adentrar à reserva remunerada, ação motivada por projetos de lei que tramitavam no Congresso Nacional. Mas, tendo em vista uma perspectiva de promoção para a qual ele estava apto, desistiu e solicitou o cancelamento de seu requerimento. Mesmo assim, duas semanas depois, o sargento tomou conhecimento pelo Diário Oficial que havia sido transferido para a reserva remunerada. Nessa oportunidade, o policial militar procurou o jurídico da CABE, que iniciou uma série de providências jurídicas e administrativas para ver restabelecido os direitos de seu associado. 

Como a via administrativa junto à PMDF não foi satisfatória, o advogado do Instituto Fidúcia ingressou com Ação de Nulidade de Ato Administrativo. O pedido de Tutela de Urgência foi atendido pelo Judiciário, e imediatamente o sargento W.A.S.P retornou ao serviço ativo da PMDF.

Mas, no período em que o policial esteve irregularmente na reserva, houve promoção e ele ficou de fora. Novamente o jurídico da CABE manejou pedido administrativo e a PMDF dessa vez corrigiu o equívoco.

O associado agradeceu a presteza e competência dos advogados atuantes na ação.

“Eu fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipe do jurídico da CABE, que obteve resultado favorável no momento que precisei”, afirmou.

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Advogado do Instituto Fidúcia consegue absolvição de policial na Auditoria Militar

O sargento U.F.S foi preso em flagrante e encaminhado para a Corregedoria da PMDF. Respondeu a Inquérito Policial Militar na Corporação e foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 202 do Código Penal Militar.

Em 2016 o Instituto Fidúcia, como assessoria Jurídica da CABE, assumiu a defesa do sargento junto à Auditoria Militar. Após várias audiências, o julgamento aconteceu no início de 2017 e foi marcado por intensos debates técnicos entre a defesa e o membro do Ministério Público. Ao final, o Conselho Permanente, composto de juiz de Direito e quatro juízes militares, acataram a tese da defesa e, por maioria, o absolveram.

O policial militar, que exerceu a profissão por mais de 28 anos é associado da CABE e agradeceu à equipe do Instituto Fidúcia, em especial ao Cel. (RR) Marcos de Araújo, advogado que realizou sua defesa. Segundo o sargento U.F.S, que chegou a pensar que iria ser condenado, a atuação do Dr. de Araújo foi excepcional e ele se surpreendeu com o desempenho profissional do seu advogado.

“O Dr. de Araújo foi pontual, replicou e concluiu com perfeição. O resultado não poderia ser outro, minha defesa foi acima do padrão”, afirmou.

Fonte: site da CABE PMDF (com adaptações).

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Advogado do Instituto consegue manter sargento na PMDF

O Instituto Fidúcia, enquanto assessoria jurídica da CABE, obteve mais uma vitória junto à Corregedoria da PMDF no julgamento do 3º Sargento QPPMC RF J.G.S. O caso julgou uma acusação que solicitava a exclusão do Policial Militar dos quadros da corporação.

A acusação pediu a exclusão do policial e explorou a ausência do sargento (que foi julgado à revelia), pontuando o seu desinteresse, uma vez que sequer compareceu ao julgamento.

A defesa apresentou a tese de que o acusado necessita de tratamento, amparo, acompanhamento e não exclusão. Que o sargento já estava reformado com proventos proporcionais e que a punição não apresentaria o caráter preventivo-educador nem ao acusado e nem para a PMDF.

Ao fim de um caloroso debate entre acusação e defesa, o Conselho Permanente de Disciplina acatou a tese da defesa e decidiu por maioria dos votos que o acusado é culpado das acusações, porém, por unanimidade, entenderam que ele é capaz de permanecer nas fileiras da Corporação.

Essa foi mais uma assistência vitoriosa da CABE por meio do trabalho do Instituto Fidúcia, que representou e defendeu os direitos do associado.

 

Fonte: Site da CABE (com adaptações).

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Instituto Fidúcia garante o pagamento integral da remuneração de Sargento da PMDF

Após perder todos os prazos para contestar o bloqueio de 30% de sua remuneração, sargento da PMDF procurou o Instituto Fidúcia que garantiu o pagamento integral de sua remuneração.

O sargento procurou a Defensoria Pública assim que foi citado no processo, mas não foi considerado dependente em razão de possuir uma renda considerada alta. Buscou, então, um advogado particular, que cobrou um valor muito alto, extrapolando seu orçamento. Dessa forma, desde 2013 o policial  buscava um defensor. Durante esse período, perdeu todos os prazos para se defender e foi deferida a penhora sobre 30% dos seus vencimentos até a quitação de determinado débito.

Sabendo da decisão judicial que permitia o bloqueio do seu pagamento, buscou novamente um representante, desta vez no Instituto Fidúcia, como assessoria jurídica da CABE, que mesmo com os prazos esgotados para contestação entrou com pedido de efeito suspensivo e, com os argumentos apresentados, obtiveram êxito e a consequente suspensão do bloqueio, garantindo para o sargento o pagamento integral da sua remuneração.

Segundo Dr. Guilherme, advogado do Instituto, o salário é impenhorável, salvo algumas pontuais exceções. “Todavia, não é raro que ocorram bloqueios em contas-salário ou correntes nas quais a remuneração do policial é depositada. Caso o associado perceba o bloqueio de sua remuneração, deve imediatamente buscar o serviço jurídico para que informemos ao juiz a natureza da verba bloqueada e façamos o requerimento de desbloqueio da remuneração”, afirmou.

O sargento ressaltou a eficiência do serviço prestado pelo Instituto não só pelo resultado obtido, como também pelo custo benefício.


Fonte: Site da CABE (com adaptações).

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Com defesa do Instituto Fidúcia, sargento é absolvido em denúncia de extravio de arma

O 1º Sargento RR A.C.S foi denunciado por crime de extravio de arma. O Instituto atuou em sua defesa. A tese apresentada pelos advogados solicitava a desclassificação do crime de extravio para o de peculato culposo, o qual, segundo o código penal, estabelece a extinção de punibilidade. O Conselho Permanente da Auditoria Militar, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e acatou a tese da defesa.

O juiz auditor e um major juiz militar condenaram o acusado como incurso nas penas do artigo 265 e 266 do CPM, mas foram vencidos pelos votos dos três juízes militares que acataram a tese da defesa.

Entenda o caso

O sargento A.C.S, no dia 25 de dezembro de 2015, por volta das 2h40, na QNM 22, Ceilândia deixou sua arma no carro e foi cumprimentar amigos de sua vizinhança. Ao retornar, cerca de 15 minutos depois, constatou que os vidros de seu veículo estavam abertos e o armamento havia sido furtado.
O ocorrido foi objeto de Inquérito Policial Militar que, com o oferecimento da denúncia manejada pelo Ministério Público e aceita pelo juiz auditor, se transformou em processo.


A ação foi discutida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Ministério Público, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tentando modificar a decisão de primeira instância, pedindo a condenação nos termos da denúncia. A defesa do Instituto Fidúcia argumentou que não fazia sentido considerar que uma arma que foi retirada do interior de um automóvel possa ser considerada extraviada, ponderando que ela, na realidade, fora furtada. Assim sendo, o suposto marginal que efetuou a retirada do armamento do interior do automóvel, se fosse preso, responderia o processo por furto e não por apropriação de coisa achada. Argumentou também que o acusado negligenciou normas de segurança e, por isso, deveria ser mantida a desclassificação do crime de extravio para peculato culposo. Como a arma foi recuperada, além de ter seu valor também restituído pelo acusado, a solução seria absolvê-lo pela extinção da punibilidade.

O Tribunal acatou os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do Ministério Público. O Sargento RR A.C.S foi absolvido também no TJDFT, que representa a segunda instância judicial do Distrito Federal.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Instituto Fidúcia na defesa dos interesse das policiais femininas

No dia 30 de maio de 2017, foi realizado o julgamento do recurso sobre a reserva remunerada aos 25 anos das policiais militares do DF na 3ª Turma Recursal, última instância do Juizado Especial.

O evento contou com a presença da presidente da Associação das Policiais Femininas e cerca de 30 mulheres Policiais militares, além de algumas bombeiras militares.

O Instituto Fidúcia atuou na defesa das policiais e pontuou que o artigo do Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84, anterior à CF/88) que prevê a inatividade aos 30 anos para homens e mulheres na PMDF ofende o princípio da igualdade e a aplicação das ações afirmativas para as mulheres, presentes na Carta Magna e, portanto, não foi acolhido pela Lei Maior. Além disso, o advogado do Instituto indicou aos julgadores diversos artigos do Estatuto que padecem também do vício da não recepção das leis.

A defesa ainda lembrou da Lei que limita o efetivo de policiais femininas a 10% do efetivo de cada quadro, lembrando das diversas discriminações que as mulheres têm enfrentado no Brasil, de uma maneira geral, e nas polícias de forma especial.

Todos os julgadores foram unânimes em reconhecer a legitimidade do pleito das policiais. O momento delicado pelo qual passa o país foi pontuado pelos julgadores, que orientaram que o pleito, que é justo, seja levado ao Legislativo Federal.

As policiais femininas ficaram satisfeitas com a capacidade de articulação do grupo, com o tratamento e incentivo que receberam dos julgadores e pelo cuidado do Instituto com o processo.

No Senado Federal e na Câmara dos Deputados já há agenda para que esse assunto seja tratado, sendo fundamental a manutenção da articulação das policiais femininas.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Vitória do policial que foi delatado injustamente por um criminoso.

O Sargento Valderi Pedrosa foi atendido por profissionais do Instituto com o seguinte caso:  ele havia sido “delatado” por um criminoso durante uma audiência criminal. Na ocasião, o meliante alegou que teria matado e roubado uma vítima na companhia do sargento. O juíz acreditou no criminoso e decretou a prisão de Valderi. Mesmo negando ter participado do crime, ninguém acreditava que o sargento Valderi era inocente, por conta da confissão do meliante.

Em decorrência da atuação do Instituto Fidúcia, com pesquisa e produção de provas, constatou-se que anos antes, o Sargento Valderi tinha, no exercício das funções de policial militar, em troca de tiros, matado membros da quadrilha do delator.

Após a apresentação de provas, ficou comprovada a inocência de Valderi que foi absolvido.

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