Advogado do Instituto consegue na justiça quitação do empréstimo para associado da CABE

O sargento da PMDF, F.P.A, ajuizou ação contra instituição financeira por esta realizar descontos aleatórios e alteração de valores em seu contracheque não previstos em contrato entre dezembro de 2013 e junho de 2015. Após várias tentativas para solucionar o problema administrativamente, com o nome negativado, resolveu buscar uma solução judicial junto à CABE. 

A ação solicitou regularizar o desconto do valor da parcela prevista em contrato e a exclusão do cadastro de restrição de crédito. O sargento diz estar muito satisfeito com o resultado do trabalho da assistência jurídica da CABE, realizada pelo Instituto Fidúcia, que prontamente ajuizou ação que findou com sentença judicial favorável a ele. Tal sentença, além de regularizar sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito, o desonerou da obrigação de pagamento do acordo financeiro, dado como quitado pelo banco.

Segundo a advogada do Instituto, Leidilane Siqueira, a financeira não conseguiu sustentação para seus argumentos, uma vez que os documentos comprovam que os valores que foram descontados não estavam de acordo com o que foi pactuado com o banco, configurando violação a direito de defesa do consumidor.

“Por fim, o banco quitou a dívida, quando intimado pela ausência de cumprimento da obrigação”, afirmou a advogada.

O sargento F.P.A falou da competência e do compromisso da CABE com o associado.

“Gostaria de agradecer a todos da CABE e em especial à equipe do jurídico por todo profissionalismo, comprometimento e atenção. Muito obrigado a todos e, com certeza, continuarei confiando e indicando para os colegas o excelente serviço prestado”.


Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Advogado do Instituto Fidúcia conquista na justiça retorno de associado para ativa e sua promoção

O Instituto Fidúcia impetrou ação judicial, que culminou no retorno do sargento W.A.S.P aos quadros da ativa da PMDF e sua consequente promoção. O policial militar sentiu-se prejudicado com sua saída intempestiva para reserva remunerada e procurou o jurídico da CABE, que garantiu seu retorno e promoção.

Em março de 2016, o sargento W.A.S.P fez um requerimento para a adentrar à reserva remunerada, ação motivada por projetos de lei que tramitavam no Congresso Nacional. Mas, tendo em vista uma perspectiva de promoção para a qual ele estava apto, desistiu e solicitou o cancelamento de seu requerimento. Mesmo assim, duas semanas depois, o sargento tomou conhecimento pelo Diário Oficial que havia sido transferido para a reserva remunerada. Nessa oportunidade, o policial militar procurou o jurídico da CABE, que iniciou uma série de providências jurídicas e administrativas para ver restabelecido os direitos de seu associado. 

Como a via administrativa junto à PMDF não foi satisfatória, o advogado do Instituto Fidúcia ingressou com Ação de Nulidade de Ato Administrativo. O pedido de Tutela de Urgência foi atendido pelo Judiciário, e imediatamente o sargento W.A.S.P retornou ao serviço ativo da PMDF.

Mas, no período em que o policial esteve irregularmente na reserva, houve promoção e ele ficou de fora. Novamente o jurídico da CABE manejou pedido administrativo e a PMDF dessa vez corrigiu o equívoco.

O associado agradeceu a presteza e competência dos advogados atuantes na ação.

“Eu fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado pela equipe do jurídico da CABE, que obteve resultado favorável no momento que precisei”, afirmou.

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Advogado do Instituto Fidúcia consegue absolvição de policial na Auditoria Militar

O sargento U.F.S foi preso em flagrante e encaminhado para a Corregedoria da PMDF. Respondeu a Inquérito Policial Militar na Corporação e foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 202 do Código Penal Militar.

Em 2016 o Instituto Fidúcia, como assessoria Jurídica da CABE, assumiu a defesa do sargento junto à Auditoria Militar. Após várias audiências, o julgamento aconteceu no início de 2017 e foi marcado por intensos debates técnicos entre a defesa e o membro do Ministério Público. Ao final, o Conselho Permanente, composto de juiz de Direito e quatro juízes militares, acataram a tese da defesa e, por maioria, o absolveram.

O policial militar, que exerceu a profissão por mais de 28 anos é associado da CABE e agradeceu à equipe do Instituto Fidúcia, em especial ao Cel. (RR) Marcos de Araújo, advogado que realizou sua defesa. Segundo o sargento U.F.S, que chegou a pensar que iria ser condenado, a atuação do Dr. de Araújo foi excepcional e ele se surpreendeu com o desempenho profissional do seu advogado.

“O Dr. de Araújo foi pontual, replicou e concluiu com perfeição. O resultado não poderia ser outro, minha defesa foi acima do padrão”, afirmou.

Fonte: site da CABE PMDF (com adaptações).

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Advogado do Instituto consegue manter sargento na PMDF

O Instituto Fidúcia, enquanto assessoria jurídica da CABE, obteve mais uma vitória junto à Corregedoria da PMDF no julgamento do 3º Sargento QPPMC RF J.G.S. O caso julgou uma acusação que solicitava a exclusão do Policial Militar dos quadros da corporação.

A acusação pediu a exclusão do policial e explorou a ausência do sargento (que foi julgado à revelia), pontuando o seu desinteresse, uma vez que sequer compareceu ao julgamento.

A defesa apresentou a tese de que o acusado necessita de tratamento, amparo, acompanhamento e não exclusão. Que o sargento já estava reformado com proventos proporcionais e que a punição não apresentaria o caráter preventivo-educador nem ao acusado e nem para a PMDF.

Ao fim de um caloroso debate entre acusação e defesa, o Conselho Permanente de Disciplina acatou a tese da defesa e decidiu por maioria dos votos que o acusado é culpado das acusações, porém, por unanimidade, entenderam que ele é capaz de permanecer nas fileiras da Corporação.

Essa foi mais uma assistência vitoriosa da CABE por meio do trabalho do Instituto Fidúcia, que representou e defendeu os direitos do associado.

 

Fonte: Site da CABE (com adaptações).

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Instituto Fidúcia garante o pagamento integral da remuneração de Sargento da PMDF

Após perder todos os prazos para contestar o bloqueio de 30% de sua remuneração, sargento da PMDF procurou o Instituto Fidúcia que garantiu o pagamento integral de sua remuneração.

O sargento procurou a Defensoria Pública assim que foi citado no processo, mas não foi considerado dependente em razão de possuir uma renda considerada alta. Buscou, então, um advogado particular, que cobrou um valor muito alto, extrapolando seu orçamento. Dessa forma, desde 2013 o policial  buscava um defensor. Durante esse período, perdeu todos os prazos para se defender e foi deferida a penhora sobre 30% dos seus vencimentos até a quitação de determinado débito.

Sabendo da decisão judicial que permitia o bloqueio do seu pagamento, buscou novamente um representante, desta vez no Instituto Fidúcia, como assessoria jurídica da CABE, que mesmo com os prazos esgotados para contestação entrou com pedido de efeito suspensivo e, com os argumentos apresentados, obtiveram êxito e a consequente suspensão do bloqueio, garantindo para o sargento o pagamento integral da sua remuneração.

Segundo Dr. Guilherme, advogado do Instituto, o salário é impenhorável, salvo algumas pontuais exceções. “Todavia, não é raro que ocorram bloqueios em contas-salário ou correntes nas quais a remuneração do policial é depositada. Caso o associado perceba o bloqueio de sua remuneração, deve imediatamente buscar o serviço jurídico para que informemos ao juiz a natureza da verba bloqueada e façamos o requerimento de desbloqueio da remuneração”, afirmou.

O sargento ressaltou a eficiência do serviço prestado pelo Instituto não só pelo resultado obtido, como também pelo custo benefício.


Fonte: Site da CABE (com adaptações).

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Com defesa do Instituto Fidúcia, sargento é absolvido em denúncia de extravio de arma

O 1º Sargento RR A.C.S foi denunciado por crime de extravio de arma. O Instituto atuou em sua defesa. A tese apresentada pelos advogados solicitava a desclassificação do crime de extravio para o de peculato culposo, o qual, segundo o código penal, estabelece a extinção de punibilidade. O Conselho Permanente da Auditoria Militar, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e acatou a tese da defesa.

O juiz auditor e um major juiz militar condenaram o acusado como incurso nas penas do artigo 265 e 266 do CPM, mas foram vencidos pelos votos dos três juízes militares que acataram a tese da defesa.

Entenda o caso

O sargento A.C.S, no dia 25 de dezembro de 2015, por volta das 2h40, na QNM 22, Ceilândia deixou sua arma no carro e foi cumprimentar amigos de sua vizinhança. Ao retornar, cerca de 15 minutos depois, constatou que os vidros de seu veículo estavam abertos e o armamento havia sido furtado.
O ocorrido foi objeto de Inquérito Policial Militar que, com o oferecimento da denúncia manejada pelo Ministério Público e aceita pelo juiz auditor, se transformou em processo.


A ação foi discutida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Ministério Público, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tentando modificar a decisão de primeira instância, pedindo a condenação nos termos da denúncia. A defesa do Instituto Fidúcia argumentou que não fazia sentido considerar que uma arma que foi retirada do interior de um automóvel possa ser considerada extraviada, ponderando que ela, na realidade, fora furtada. Assim sendo, o suposto marginal que efetuou a retirada do armamento do interior do automóvel, se fosse preso, responderia o processo por furto e não por apropriação de coisa achada. Argumentou também que o acusado negligenciou normas de segurança e, por isso, deveria ser mantida a desclassificação do crime de extravio para peculato culposo. Como a arma foi recuperada, além de ter seu valor também restituído pelo acusado, a solução seria absolvê-lo pela extinção da punibilidade.

O Tribunal acatou os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do Ministério Público. O Sargento RR A.C.S foi absolvido também no TJDFT, que representa a segunda instância judicial do Distrito Federal.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Instituto Fidúcia na defesa dos interesse das policiais femininas

No dia 30 de maio de 2017, foi realizado o julgamento do recurso sobre a reserva remunerada aos 25 anos das policiais militares do DF na 3ª Turma Recursal, última instância do Juizado Especial.

O evento contou com a presença da presidente da Associação das Policiais Femininas e cerca de 30 mulheres Policiais militares, além de algumas bombeiras militares.

O Instituto Fidúcia atuou na defesa das policiais e pontuou que o artigo do Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84, anterior à CF/88) que prevê a inatividade aos 30 anos para homens e mulheres na PMDF ofende o princípio da igualdade e a aplicação das ações afirmativas para as mulheres, presentes na Carta Magna e, portanto, não foi acolhido pela Lei Maior. Além disso, o advogado do Instituto indicou aos julgadores diversos artigos do Estatuto que padecem também do vício da não recepção das leis.

A defesa ainda lembrou da Lei que limita o efetivo de policiais femininas a 10% do efetivo de cada quadro, lembrando das diversas discriminações que as mulheres têm enfrentado no Brasil, de uma maneira geral, e nas polícias de forma especial.

Todos os julgadores foram unânimes em reconhecer a legitimidade do pleito das policiais. O momento delicado pelo qual passa o país foi pontuado pelos julgadores, que orientaram que o pleito, que é justo, seja levado ao Legislativo Federal.

As policiais femininas ficaram satisfeitas com a capacidade de articulação do grupo, com o tratamento e incentivo que receberam dos julgadores e pelo cuidado do Instituto com o processo.

No Senado Federal e na Câmara dos Deputados já há agenda para que esse assunto seja tratado, sendo fundamental a manutenção da articulação das policiais femininas.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Vitória do policial que foi delatado injustamente por um criminoso.

O Sargento Valderi Pedrosa foi atendido por profissionais do Instituto com o seguinte caso:  ele havia sido “delatado” por um criminoso durante uma audiência criminal. Na ocasião, o meliante alegou que teria matado e roubado uma vítima na companhia do sargento. O juíz acreditou no criminoso e decretou a prisão de Valderi. Mesmo negando ter participado do crime, ninguém acreditava que o sargento Valderi era inocente, por conta da confissão do meliante.

Em decorrência da atuação do Instituto Fidúcia, com pesquisa e produção de provas, constatou-se que anos antes, o Sargento Valderi tinha, no exercício das funções de policial militar, em troca de tiros, matado membros da quadrilha do delator.

Após a apresentação de provas, ficou comprovada a inocência de Valderi que foi absolvido.

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Defesa do Tenente Coronel do CBMDF vence processo contra CPO

O tenente-coronel A.N.N.F havia sido excluído da lista de promoção a coronel do CBMDF por uma decisão da Comissão de Promoções de Oficiais – CPO.

O Instituto Fidúcia atuou em sua defesa, alegando que o julgamento da CPO não foi executado em conformidade com as normas jurídicas e que deveria seguir os parâmetros constitucionais. Os processos no TCDF e Justiça foram abertos e, em ambos, o Instituto conseguiu vitória.

Com isso, o julgamento da CPO foi anulado. Um fato raro e que serviu de base e fundamento para a determinação da alteração do procedimento da Comissão de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 

Fonte: Site CABE PMDF (com adaptações).

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Tribunal confirma vitória da atual gestão da CABE na eleição

Com a proposta de passar a CABE a “limpo” a chapa 2, “Cabe para Todos”, venceu nas urnas as eleições ocorridas em novembro de 2015. No entanto, a chapa segunda colocada, apoiada pela gestão passada, entrou na justiça pedindo um segundo turno.  

Após várias discussões judiciais, a atual gestão da CABE conseguiu vitória na segunda instância da Justiça do DF. As discussões contaram inclusive, com a participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que investiga componentes da gestão passada que tentavam retornar a direção da Instituição.

O Instituto Fidúcia atuou na defesa da CABE e teve sua tese acatada pelo Relator. Tese que diz que uma simples palavra, equivocadamente escrita no texto “maioria de votos” não teria capacidade de modificar o Estatuto, como queriam os autores da ação, para inserir um segundo turno nas eleições da Instituição.

Outra tese desenvolvida pelo Instituto e acatada pelos julgadores foi a que existe previsão legal de inexistência de segundo turno para as eleições de municípios que tenham menos de 200 mil habitantes. O Desembargador Relator do caso afirmou que não acredita que a CABE tenha mais de 200 mil associados, ou seja, a própria lei indicada pelos autores, permite um só turno, ainda que no texto exista a palavra “maioria de votos”.

Com isso, a ação movida contra a CABE e contra a Presidente do Conselho Deliberativo, Cel RR Maria do Santo Costa Sousa foi rejeitada e confirmado o resultado das eleições onde sagrou-se vitoriosa a Chapa 2, “Cabe para Todos” que havia vencido nas urnas.

 

Fonte: Site CABE PMDF (com adaptações)

 

 

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